| |
ABRIGOS NO BRASIL
Existem hoje mais de 30.000 crianças vivendo em abrigos em todo o país. Há instituições governamentais, não governamentais e mistas. Todas as instituições de abrigo devem ter o seu registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, para funcionar oficialmente dentro da lei.
Os antigos e gigantescos “orfanatos” que atendiam 100, 200, até 500 crianças, oferecendo inclusive escola dentro da própria organização, não podem mais existir já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (1992), propõe o reordenamento destas organizações em seu artigo 92:
ART 92 – As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios
1. Preservação dos vínculos familiares
2. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos na manutenção da família de origem.
3. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
4. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação
5. Não desmembramento de grupos de irmãos
6. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados
7. Participação na vida da comunidade local
8. Preparação gradativa para o desligamento
9. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
10. O Artigo 94 continua detalhando as obrigações dos programas de internação (http://www.eca.org.br/apres.htm)
Nos últimos 20 anos, as instituições de abrigo vêm se adequando a esta lei, que já não é mais tão nova. Atualmente, grande parte dos abrigos cumpre com a maioria destes princípios, mas muitos deles ainda são violados na prática.
Existe ainda, um documento oficial produzido pela Secretaria Nacional de Assistência Social que orienta mais detalhadamente os programas de acolhimento: ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Uma pesquisa feita pelo Ipea em 589 abrigos da Rede de Serviços de Ação Continuada indica números importantes no que diz respeito a realidade dos abrigos, tão pouco pesquisada:
51,9% dos acolhimentos dura mais de 2 anos. O ECA prevê o acolhimento como medida provisória, de no máximo dois anos de duração.
6% do total de abrigados vivem nas instituições por mais de 10 anos!
Estima-se que 80% das crianças abrigadas tenham famílias.
61,3% têm entre 7 e 15 anos

|

 |