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IFH participa de elaboração de projeto de lei

IFH participa de elaboração de projeto de lei

ADVOCACY NO IFH E AÇÃO PARLAMENTAR

O Advocacy é processo de reivindicação de direitos com objetivo de influenciar a formulação e implementação de políticas públicas e alocação de recursos públicos. Essa prática de defesa e argumentação em favor de uma causa de interesse público pode ocorrer por meio de campanhas na mídia, promoção de eventos públicos, publicação de documentos, pesquisas e estudos, diálogo com parlamentares e membros do executivo. Nesse sentido, uma das atividades da área de Advocacy do Instituto Fazendo História é abrir canais de diálogo com deputados estaduais, federais e senadores para oferecer subsídios técnicos na formulação de PLs de qualidade que ampliem os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Além disso, em parceria com outros atores, monitoramos projetos de lei relativos à nossa área de atuação para apoiar aqueles que possibilitarão avanços e impedir a aprovação dos que ferem direitos das crianças e adolescentes ou representam retrocessos legais.  

 

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PL 299/2022 DA ALESP COM PARTICIPAÇÃO DO IFH

No mês de maio, o Instituto Fazendo História, junto a outros integrantes da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora e do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, participou com enorme prazer e senso de responsabilidade da elaboração de um projeto de lei de autoria da deputada estadual Marina Helou.

O gabinete da deputada contou com especialistas e organizações da sociedade civil com conhecimento e experiência na política do acolhimento para elaborar um projeto de lei estadual que respeite o melhor interesse das crianças e adolescentes e as legislações já existentes. Esse diálogo entre a deputada e membros da sociedade civil respeitou a participação social na elaboração de políticas públicas, princípio fundamental da democracia.

Desse diálogo democrático e de genuína escuta de especialistas e profissionais que atuam há muitos anos na área da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, elaborou-se um PL feito por muitas mãos que dispõe sobre o apoio do estado à implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora. Se aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e sancionado pelo governador, essa lei fortalecerá políticas que já estão previstas em legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e garantirá ao Estado de São Paulo um grande avanço na execução do seu papel em relação aos serviços regionalizados de acolhimento em família acolhedora!

 

DO QUE SE TRATA O  PL 299/2022 DA ALESP, DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARINA HELOU

Este PL, por ser da esfera estadual, aborda a especificidade da competência do estado em relação ao serviço de acolhimento em Família Acolhedora: a oferta regionalizada desse serviço, que se destina a atender a população de municípios de pequeno porte que não possuam demanda suficiente que justifique a implementação de um serviço municipal. Serviços regionalizados asseguram o acolhimento da criança e/ou adolescente próximo à sua família e comunidade, evitando o seu encaminhamento para locais distantes de sua cidade de origem. Podem ser de execução direta do Estado (executado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual), de execução indireta (executado pelo Estado mediante parceria com organizações da sociedade civil) ou de execução regionalizada em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência.

Além de estabelecer parâmetros para a estrutura, implementação e funcionamento dos serviços regionalizados, o PL institui a duração do acolhimento familiar, que passa a ter as seguintes classificações: de emergência (apenas uma noite/dia ou final de semana), curta e média permanência (algumas semanas até 18 meses)  e de longa permanência (destinados a crianças com deficiência e adolescentes com chances remotas de reintegração à família de origem ou de adoção e, portanto, maior probabilidade de acolhimento por período maior a 18 meses). Em relação aos acolhimentos de longa duração para adolescentes com deficiência que dependam de cuidados, e que completem a maioridade, não haverá limite de idade para a permanência no acolhimento familiar. Tais definições são um avanço na garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes com deficiência que não possam ser cuidadas por suas famílias de origem. Vale destacar ainda outro item de imenso valor no PL: crianças e adolescentes sujeitos ao acolhimento de longa permanência, destituídas ou não do poder familiar, poderão manter vínculo com a família de origem caso manifestem esse desejo e caso essa convivência favoreça seu desenvolvimento emocional. Essa ressalva garante aos meninos e meninas acolhidas a preservação de suas identidades, o acesso a informações sobre sua origem, a sensação de pertencimento, a troca de afeto e experiências com seus familiares.

O PL cria no Estado de São Paulo, o “Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar”, data que será dedicada a ações educativas, informativas, de conscientização e mobilização sobre a importância do serviço de acolhimento familiar como política pública. Por fim, mas não menos importante, o PL estabelece que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social deve promover workshops e formação continuada da equipe técnica e das famílias acolhedoras sobre acolhimento familiar para aprimoramento constante do serviço.

 

PARA SABER MAIS: COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO[1]

 

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Como organizar a segurança em nosso Estado? Onde usar as verbas arrecadadas com os impostos? Quem deve pagar pelo uso da água?

Os cidadãos e os diversos grupos que compõem nossa sociedade, raramente, têm a mesma opinião ou os mesmos interesses sobre como resolver problemas comuns.

A solução desses conflitos, numa sociedade democrática, é feita através da construção de um acordo entre as diversas partes da sociedade, que se expressa na promulgação de normas garantindo direitos e estabelecendo deveres.

A construção desse acordo político, que permite a convivência civilizada na sociedade entre interesses contrários, acontece através dos debates e das votações dos Deputados que representam as posições dos cidadãos na Assembleia Legislativa. Esse debate constante, que transforma a proposta de uns em norma aceita por todos, é a essência da democracia representativa.

Para que ele seja democrático e transparente, deve ser feito com regras claras e aceitas pelo conjunto de parlamentares, deve ser público para que todos possam dele tomar parte e ter informações, inclusive para demonstrar seu apoio ou reprovação. Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.

Por isso, o Poder Legislativo é também chamado de "parlamento", o espaço onde a disputa entre interesses distintos dos cidadãos se dá pelo convencimento dos interlocutores e se materializa em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes em todas as reuniões de debates. Essa atividade é chamada de Processo Legislativo e pode ser acompanhada neste Portal no SPL.

O Processo Legislativo é, portanto, a atividade que garante a publicidade dos debates, das decisões e dos processos de construção de acordos políticos, que ocorrem na Assembleia. Reúne as regras do jogo, definidas em acordo pelas partes e expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Serve como instrumento que permite transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.

 

PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI EM LEI[2]

Tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema.

 

Passos

  1. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.

  2. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.

  3. Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.

  4. A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.

  5. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.

  6. A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

  7. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

  8. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

  9. Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.

  10. O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
    Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

  11. Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

 

 

 


[1] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

[2] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

 

Acolhimento familiar – por um trabalho individualizado e afetivo

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Acolhimento familiar – por um trabalho individualizado e afetivo

Família Acolhedora é uma das modalidades de serviço de acolhimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e indicada, nesta lei e por especialistas, como prioritária em relação ao acolhimento institucional. Apesar disso, no Brasil, 96% das crianças e adolescentes acolhidas estão em instituições e apenas 4% em serviços de acolhimento familiar. Frente a este contexto, muitos municípios em todo o país estão realizando discussões sobre o tema e iniciando a implantação de serviços de acolhimento nesta modalidade.

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Em 2016, o Instituto Fazendo História iniciou os acolhimentos em seu serviço de Famílias Acolhedoras, inaugurado em 2015. Unindo-se à campanha Fale Por Mim, liderada pela UNICEF (https://www.youtube.com/watch?v=ShddbB6fn2o) que prevê o fim da institucionalização de bebês, o Instituto optou por acolher a faixa etária de 0 a 2 anos.

O acolhimento da criança em ambiente familiar possibilita e estimula a construção de vínculos afetivos individualizados e um atendimento personalizado, garantindo o desenvolvimento integral da criança nesse período de transição, até que ela retorne para sua família ou, na impossibilidade de isso ocorrer, seja encaminhada para adoção.

Além de executar esse serviço, a equipe do Instituto tem se dedicado a fomentar discussões e formações sobre o tema, tendo participado, em 2016, do Seminário Internacional de Acolhimento Familiar no Panamá e de rodas de conversa no Interior de São Paulo, buscando multiplicar e ampliar essa modalidade de acolhimento no Brasil.

 

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Fazendo História debate acolhimento familiar em seminário no Panamá

Fazendo História debate acolhimento familiar em seminário no Panamá

O Instituto Fazendo História participou recentemente de um seminário que debateu o Acolhimento Familiar e seus desafios nos países da América Latina e Caribe.

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Realizado na Cidade do Panamá pela Relaf (Rede Latinoamericana de Acolhimento Familiar) o seminário recebeu profissionais da Argentina, México, Peru, Chile, Costa Rica, Guatemala, Cuba, Venezuela, Uruguai, Equador e do próprio Panamá que, em três dias de conversas e exposições, trocaram muitas experiências.

Isabel Penteado, coordenadora geral do Instituto, disse que todos os países estão passando por um processo de desinstitucionalização, que reintegra crianças e adolescentes às suas famílias de origem ou encaminham ao acolhimento familiar. “Na maior parte desses países entende-se o encaminhamento para família extensa como acolhimento familiar e trabalham com esses familiares também a partir de formações e acompanhamento sistemático, diferente da forma como essa política esta organizada no Brasil”, conta.

Apesar de cada país ainda estar em um estágio diferente na organização do acolhimento familiar, todos apresentam resultados importantes na diminuição do número de crianças e adolescentes nas instituições e na garantia do direito a convivência familiar e comunitária. A Relaf e a Unicef são grandes impulsoras desse movimento de desinstitucionalização, que começa pelas articulações com governos e passa pela conscientização das organizações e comunidades locais.

No Brasil, por exemplo, grande parte das crianças e adolescentes em situação de acolhimento está em serviços de acolhimento institucionais e uma pequena porcentagem em famílias acolhedoras. Por outro lado, os serviços de acolhimento institucionais têm regras bastante claras para que funcionem, como o número máximo de crianças e adolescentes, mistura de gênero e idades e diferentes profissionais compondo sua equipe profissional. São poucos aqueles que estão muito fora desses padrões, mas sabemos que ainda há muito a caminhar para melhorar a realidade.  

Apesar de visíveis as diferenças, o que se viu no Seminário foram muitas reflexões sobre o melhor interesse das crianças e adolescentes e a construção e fortalecimento de ações para garantir o cumprimento do direito de todas elas à vida familiar e comunitária.

Carta às famílias adotivas

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Carta às famílias adotivas

Foi com surpresa e pesar que lemos os posts de algumas famílias relatando incomodo e dizendo terem se sentido desrespeitadas com nossa carta à revista Veja sobre a reportagem: “As novas vidas da cracolândia: os pais que adotaram crianças abandonadas por mães viciadas em crack”. Isto porque a nossa intenção não foi, em hipótese alguma, desvalorizar a família adotiva em relação à família biológica. Pelo contrário. Quando dissemos que as famílias adotivas “não estão fazendo um favor a ninguém, estão apenas realizando o seu sonho de ser pais e mães” é porque entendemos que, assim como no caso de quem tem filhos biológicos, quem adota está motivado pelo projeto de construir uma família e não de fazer uma caridade. Quisemos, portanto, colocar famílias biológicas e adotivas no mesmo patamar de afeto e legitimidade. 

Aliás, se como organização fazemos algumas ressalvas à adoção é apenas em situações como estas, nas quais está presente a crença de que adotar é um ato caridoso. Filhos adotivos ou biológicos podem apresentar problemas de comportamento, por exemplo, e quando a adoção é vista como a salvação de uma criança, os problemas que ela vier a apresentar podem ser entendidos como um fracasso desse projeto, o que por vezes culmina na trágica situação que é a devolução de uma criança. 

Nos preocupamos também quando o encaminhamento para adoção ocorre sem que seja realizada a devida avaliação da família nuclear ou extensa, como determina a lei, ou quando a passagem da criança do serviço de acolhimento para a família adotiva não é feita de forma cuidadosa, respeitando os laços construídos até aquele momento. 

É importante frisar que APOIAMOS a adoção e sabemos de sua importância tanto para os pais que adotam como para as crianças e adolescentes que são adotadas. No nosso projeto “Histórias cruzadas”, trabalhamos mitos e fantasmas que acompanham as adoções e tecemos, junto às famílias que nos procuram, uma narrativa que contemple de forma singular este cruzamento que se dá entre a história da família adotiva e a história vivida pelo bebê, criança ou adolescente até o momento da adoção.

Não desconsideramos também as dificuldades enfrentadas em adoções tardias. Apenas entendemos que aqueles que as realizam são pessoas corajosas, que não temem o enfrentamento de situações desafiadoras que possam acompanhar sua realização. E também não a vemos como caridosas, pois do nosso ponto de vista, essa concepção pode dificultar a constituição de um laço afetivo entre pais e filhos, a partir do qual pode haver gratidão mútua, mas não dívidas simbólicas de nenhuma das partes. Em nosso trabalho com famílias adotivas, percebemos suas necessidades em serem vistas como famílias como qualquer outra e não como aquelas que têm a generosidade de criar o filho biológico de outro alguém. 

Se houve crítica ou certa ironia de nossa parte foi em relação à abordagem que a reportagem deu a essas adoções e ao desrespeito com o qual as mães biológicas foram tratadas, DE MODO ALGUM em relação às famílias adotivas. Ainda assim, lamentamos muitíssimo ter passado essa impressão e deixamos aqui nosso sincero pedido de desculpa às famílias que se sentiram desrespeitadas. Celebramos sempre que uma nova família se constitui através de laços de amor e respeito, independente de relação consanguínea. Não seria diferente com vocês. 

Equipe técnica do Instituto Fazendo História

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Instituto Fazendo História inicia projeto de família acolhedora na cidade de SP

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Instituto Fazendo História inicia projeto de família acolhedora na cidade de SP

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O Instituto Fazendo História iniciou uma nova modalidade de acolhimento, pioneira na cidade de São Paulo, o “Famílias Acolhedoras”. Nesse serviço, crianças de até dois anos de idade que precisam de acolhimento provisório, são acolhidos por famílias selecionadas, formadas e supervisionadas para exercer esse papel temporariamente.

Atualmente, duas famílias fazem parte do programa e estão acolhendo crianças em suas casas. Outras cinco famílias já estão prontas para iniciar o acolhimento. Nos meses de julho e agosto, serão realizadas novas reuniões de apresentação e o início de um novo processo de formação para as famílias selecionadas.

“Garantir a permanência dos bebês em um ambiente familiar tem se mostrado uma estratégia mais eficaz para o bem cuidar do que as instituições. Hoje, existe uma Campanha Mundial pela não institucionalização dos bebês da qual o Instituto Fazendo História participa ativa, política e também praticamente, ao propor este projeto na cidade de São Paulo”, diz Isabel Penteado, coordenadora geral do Instituto.

As experiências vividas por uma criança nos seus primeiros anos de vida deixam marcas e influenciam de forma significativa o seu desenvolvimento. Pesquisas apontam que para cada ano vivido em uma instituição, uma criança perde cerca de 4 meses de desenvolvimento. Por isso, o Instituto desenvolve seu serviço de acolhimento familiar focado na primeiríssima infância e tentar fazer com que essa modalidade torne-se um modelo prioritário de acolhimento no Brasil.

“O envolvimento no projeto vai muito além dos cuidados diários com o bebê. Sua história está sendo cuidada de forma criteriosa, cheia de respeito e atenção. Participar deste processo e fazer parte de sua história de vida torna nosso ato ainda mais gratificante”, conclui Márcia, uma das famílias acolhedoras acompanhadas pelo Instituto.

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