Viewing entries in
Advocacy

Entenda a participação do Instituto Fazendo História na atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC)

Entenda a participação do Instituto Fazendo História na atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC)

Durante muitos anos o Instituto se focou no trabalho direto com crianças e adolescentes que possuem relações familiares e comunitárias fragilizadas ou rompidas. Essa atuação nos possibilitou um acúmulo de conhecimento e experiência em relação à política de acolhimento no Brasil.

Consideramos essencial trabalhar diretamente com os meninos e meninas. Investimos na formação dos profissionais do sistema de garantia de direitos e possuímos inúmeras estratégias de formação, supervisão e qualificação das equipes dos serviços de acolhimento. Tudo isso tem um enorme valor, mas não é suficiente.

Em nosso trabalho enfrentamos diversos desafios que parecem intransponíveis e em relação aos quais éramos bastante impotentes: pouco investimento na ampliação do serviço de famílias acolhedoras; insuficiência ou fragilidade de políticas públicas para os jovens que completam 18 anos dentro de um serviço de acolhimento; pouco incentivo para a qualificação continuada dos profissionais do sistema de garantia de direitos; ameaças legislativas ao ECA; retrocessos nos procedimentos de adoção que ferem os direitos das famílias de origem; orçamento insuficiente para a assistência social.

Por esses motivos, começamos a notar que era preciso ir além. Olhar para as políticas públicas que afetam diretamente o direito à convivência familiar e comunitária entrou na agenda do Instituto em 2018. Sabemos da importância de nossos programas, da mobilização de voluntários, do valor de formações e publicações sobre o tema, mas acreditamos que a área de Advocacy dentro do Instituto é necessária para combater problemas de ordem macro política que impactam fortemente a vida de inúmeras crianças, adolescentes e famílias com as quais trabalhamos.

Uma das atividades mais valiosas da equipe de Advocacy do IFH nesse momento é a participação no processo de atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

Entenda o que é o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e os motivos que o tornam tão importante

O nome completo do Plano é “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária” e sua sigla é PNCFC. Ele é um conjunto de estratégias, objetivos e diretrizes que orientam a execução das políticas públicas do Brasil relacionadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo e impede a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança político-partidária. É um planejamento de médio prazo que orientará todas as ações na área da convivência familiar e comunitária no país, exigindo que cada Estado, o Distrito Federal e Municípios elaborem seu respectivo plano em consonância com o PNCFC.

A primeira versão do Plano foi publicada em 2006, através de uma Resolução Conjunta do CONANDA e do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) - Resolução CNAS/CONANDA No 1/2006, de 13 de dezembro de 2006. O Plano foi resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao CONANDA e ao CNAS.

O Plano foi um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir dele, as crianças e os adolescentes passaram a ser vistos de forma indissociável de seu contexto familiar e comunitário. 

As estratégias, objetivos e diretrizes da primeira versão do Plano estavam fundamentados primordialmente na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem. Somente se esgotadas todas as possibilidades para essas ações, o Plano previa o encaminhamento para família substituta, mediante procedimentos legais que garantissem a defesa do superior interesse da criança e do adolescente. 

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária representou um importante instrumento para a mobilização nacional e suas diretrizes se transformaram em ações concretas que permitiram ao Brasil avançar na garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.  

Qual foi a contribuição do IFH na atualização do Plano?

Quando terminou o período de 10 anos de execução da primeira versão do Plano, teve início um processo de avaliação para identificar os resultados alcançados (o que mais avançou, o que menos avançou, o que ainda precisa ser feito), para subsidiar a atualização de uma nova versão do Plano, para alinhar a nova versão com as normativas e legislações posteriores à primeira publicação, para incorporar questões do contexto atual e para levar os resultados da execução do Plano ao CONANDA e ao CNAS. Esse processo de avaliação contou com a participação de diversos atores: trabalhadores de serviços de acolhimento e do Sistema de Justiça, membros do executivo, grupos de apoio à adoção e jovens egressos de serviços de acolhimento. O IFH participou dessa etapa de avaliação organizando e realizando as oficinas de escuta dos jovens, que resultaram na elaboração e publicação da pesquisa “Minha Vida Fora Dali”. 

A partir dos resultados da avaliação, teve início o processo de atualização do Plano em maio de 2022. A primeira etapa dessa atualização é a realização de 16 oficinas que vêm reunindo semanalmente 30 participantes de diversos ministérios do governo federal, de organizações da sociedade civil, do Sistema de Justiça, pesquisadores e especialistas no tema da convivência familiar e comunitária. O IFH tem participado ativamente dessas oficinas representando a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora. 

Após a finalização deste ciclo de oficinas, em setembro de 2022, os insumos e contribuições dos participantes serão sistematizados e submetidos ao CONANDA e ao CNAS para que o texto seja aprimorado pelos Conselhos, quando o IFH terá novamente oportunidade de contribuir com o Plano enquanto conselheiro suplente. Em seguida, cada Conselho colocará a nova versão do Plano em consulta pública para que outros membros da sociedade, entidades, atores do judiciário possam fazer suas contribuições. Por fim, a redação final do Plano será votada e aprovada por esses conselhos. 

Participar de momento histórico tão importante, talvez comparável ao período de união de esforços e participação social em que o Plano teve sua primeira formulação, nos traz um imenso senso de responsabilidade. Estamos honrados e orgulhosos por fazer parte da formulação de políticas públicas que contribuirão ainda mais para a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes do Brasil. 

Continue acompanhando nossos projetos e iniciativas

Já nos segue nas redes sociais? Lá divulgamos todas as nossas ações e novidades:

Instagram

Facebook

YouTube

Linkedin

 

 

IFH participa de elaboração de projeto de lei

IFH participa de elaboração de projeto de lei

ADVOCACY NO IFH E AÇÃO PARLAMENTAR

O Advocacy é processo de reivindicação de direitos com objetivo de influenciar a formulação e implementação de políticas públicas e alocação de recursos públicos. Essa prática de defesa e argumentação em favor de uma causa de interesse público pode ocorrer por meio de campanhas na mídia, promoção de eventos públicos, publicação de documentos, pesquisas e estudos, diálogo com parlamentares e membros do executivo. Nesse sentido, uma das atividades da área de Advocacy do Instituto Fazendo História é abrir canais de diálogo com deputados estaduais, federais e senadores para oferecer subsídios técnicos na formulação de PLs de qualidade que ampliem os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Além disso, em parceria com outros atores, monitoramos projetos de lei relativos à nossa área de atuação para apoiar aqueles que possibilitarão avanços e impedir a aprovação dos que ferem direitos das crianças e adolescentes ou representam retrocessos legais.  

 

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PL 299/2022 DA ALESP COM PARTICIPAÇÃO DO IFH

No mês de maio, o Instituto Fazendo História, junto a outros integrantes da Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora e do Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária, participou com enorme prazer e senso de responsabilidade da elaboração de um projeto de lei de autoria da deputada estadual Marina Helou.

O gabinete da deputada contou com especialistas e organizações da sociedade civil com conhecimento e experiência na política do acolhimento para elaborar um projeto de lei estadual que respeite o melhor interesse das crianças e adolescentes e as legislações já existentes. Esse diálogo entre a deputada e membros da sociedade civil respeitou a participação social na elaboração de políticas públicas, princípio fundamental da democracia.

Desse diálogo democrático e de genuína escuta de especialistas e profissionais que atuam há muitos anos na área da garantia do direito à convivência familiar e comunitária, elaborou-se um PL feito por muitas mãos que dispõe sobre o apoio do estado à implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora. Se aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e sancionado pelo governador, essa lei fortalecerá políticas que já estão previstas em legislações federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e garantirá ao Estado de São Paulo um grande avanço na execução do seu papel em relação aos serviços regionalizados de acolhimento em família acolhedora!

 

DO QUE SE TRATA O  PL 299/2022 DA ALESP, DE AUTORIA DA DEPUTADA ESTADUAL MARINA HELOU

Este PL, por ser da esfera estadual, aborda a especificidade da competência do estado em relação ao serviço de acolhimento em Família Acolhedora: a oferta regionalizada desse serviço, que se destina a atender a população de municípios de pequeno porte que não possuam demanda suficiente que justifique a implementação de um serviço municipal. Serviços regionalizados asseguram o acolhimento da criança e/ou adolescente próximo à sua família e comunidade, evitando o seu encaminhamento para locais distantes de sua cidade de origem. Podem ser de execução direta do Estado (executado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual), de execução indireta (executado pelo Estado mediante parceria com organizações da sociedade civil) ou de execução regionalizada em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência.

Além de estabelecer parâmetros para a estrutura, implementação e funcionamento dos serviços regionalizados, o PL institui a duração do acolhimento familiar, que passa a ter as seguintes classificações: de emergência (apenas uma noite/dia ou final de semana), curta e média permanência (algumas semanas até 18 meses)  e de longa permanência (destinados a crianças com deficiência e adolescentes com chances remotas de reintegração à família de origem ou de adoção e, portanto, maior probabilidade de acolhimento por período maior a 18 meses). Em relação aos acolhimentos de longa duração para adolescentes com deficiência que dependam de cuidados, e que completem a maioridade, não haverá limite de idade para a permanência no acolhimento familiar. Tais definições são um avanço na garantia dos direitos à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes com deficiência que não possam ser cuidadas por suas famílias de origem. Vale destacar ainda outro item de imenso valor no PL: crianças e adolescentes sujeitos ao acolhimento de longa permanência, destituídas ou não do poder familiar, poderão manter vínculo com a família de origem caso manifestem esse desejo e caso essa convivência favoreça seu desenvolvimento emocional. Essa ressalva garante aos meninos e meninas acolhidas a preservação de suas identidades, o acesso a informações sobre sua origem, a sensação de pertencimento, a troca de afeto e experiências com seus familiares.

O PL cria no Estado de São Paulo, o “Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar”, data que será dedicada a ações educativas, informativas, de conscientização e mobilização sobre a importância do serviço de acolhimento familiar como política pública. Por fim, mas não menos importante, o PL estabelece que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social deve promover workshops e formação continuada da equipe técnica e das famílias acolhedoras sobre acolhimento familiar para aprimoramento constante do serviço.

 

PARA SABER MAIS: COMO FUNCIONA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO[1]

 

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Como organizar a segurança em nosso Estado? Onde usar as verbas arrecadadas com os impostos? Quem deve pagar pelo uso da água?

Os cidadãos e os diversos grupos que compõem nossa sociedade, raramente, têm a mesma opinião ou os mesmos interesses sobre como resolver problemas comuns.

A solução desses conflitos, numa sociedade democrática, é feita através da construção de um acordo entre as diversas partes da sociedade, que se expressa na promulgação de normas garantindo direitos e estabelecendo deveres.

A construção desse acordo político, que permite a convivência civilizada na sociedade entre interesses contrários, acontece através dos debates e das votações dos Deputados que representam as posições dos cidadãos na Assembleia Legislativa. Esse debate constante, que transforma a proposta de uns em norma aceita por todos, é a essência da democracia representativa.

Para que ele seja democrático e transparente, deve ser feito com regras claras e aceitas pelo conjunto de parlamentares, deve ser público para que todos possam dele tomar parte e ter informações, inclusive para demonstrar seu apoio ou reprovação. Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.

Por isso, o Poder Legislativo é também chamado de "parlamento", o espaço onde a disputa entre interesses distintos dos cidadãos se dá pelo convencimento dos interlocutores e se materializa em proposições legislativas apresentadas e defendidas pelos seus representantes em todas as reuniões de debates. Essa atividade é chamada de Processo Legislativo e pode ser acompanhada neste Portal no SPL.

O Processo Legislativo é, portanto, a atividade que garante a publicidade dos debates, das decisões e dos processos de construção de acordos políticos, que ocorrem na Assembleia. Reúne as regras do jogo, definidas em acordo pelas partes e expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Serve como instrumento que permite transformar em interesse público (de todos) algo que se inicia como proposição de uma parte dos cidadãos.

 

PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI EM LEI[2]

Tudo começa quando o Deputado ou os cidadãos, através da iniciativa popular, apresenta uma proposta para regular a vida em sociedade sobre determinado tema.

 

Passos

  1. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.

  2. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.

  3. Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.

  4. A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.

  5. Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.

  6. A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.

  7. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.

  8. O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.

  9. Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.

  10. O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
    Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.

  11. Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

 

 

 


[1] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/

[2] Informações retiradas o site da Alesp: https://www.al.sp.gov.br/processo-legislativo/sobre/